Olá! Eu sou a Juliana Hamad, advogada previdenciária aqui em João Pessoa desde 2019 (OAB/PB 31.828B). Antes de falar sobre leis, quero falar sobre vidas. Histórias reais. Porque, no fim das contas, o salário-maternidade não é só um benefício do INSS — ele é sobre proteção, tranquilidade e dignidade num dos momentos mais transformadores da vida de uma mulher.
A História da Carla, do Bairro dos Bancários
Outro dia, atendi a Carla, vendedora autônoma, grávida de oito meses. Sempre pagou o carnê do INSS, mês a mês, até que, por um período, precisou parar de contribuir. Quando deu entrada no salário-maternidade, recebeu um “negado” com a justificativa: falta de qualidade de segurada.
Ela chegou ao meu escritório preocupada — não apenas pelo dinheiro, mas pelo medo de ter que voltar a trabalhar antes de se recuperar do parto. Revisamos seu histórico, provamos que ainda estava no período de graça e, com base na nova regra de 2025, mostramos que o afastamento não apagava anos de contribuição. O resultado? Benefício aprovado, valores atrasados pagos e um suspiro de alívio para esperar o bebê com tranquilidade.
Infelizmente, Carla não é caso isolado. Muitas mães em João Pessoa — de Mangabeira ao Bessa, dos Bancários ao Geisel — ainda enfrentam negativas injustas, mesmo com direitos claros.
O Que é o Salário-Maternidade e Quem Tem Direito
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir renda durante o afastamento por:
- Parto (inclusive natimorto);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto espontâneo ou aborto legal.
E aqui vai um ponto importante: desde 2025, com a IN INSS nº 188/25, o acesso ficou mais fácil.
Antes de 2025
- MEIs, autônomas e contribuintes facultativas precisavam de 10 contribuições antes do evento.
Agora
- Basta 1 contribuição válida antes do parto, adoção ou aborto legal.
Isso abriu a porta para milhares de mulheres que atuam na informalidade ou contribuíram por pouco tempo, mas estavam desamparadas pela regra antiga.
Documentos Necessários


Como Solicitar no Meu INSS
Acesse meu.inss.gov.br
Faça login com CPF e senha
Clique em “Agendamentos/Solicitações”
Digite “Salário-Maternidade” e selecione a opção
Preencha o formulário, anexe documentos e envie
Acompanhe pelo site, app ou telefone 135
Prazo: até 5 anos após o evento (mas quanto antes, melhor).
E Se o Pedido For Negado?
Muita gente acha que negativa é sentença final, mas não é. Você pode:
- Apresentar recurso administrativo (prazo de 30 dias)
- Entrar com ação judicial — onde um juiz reanalisa do zero e pode reverter rapidamente
E aqui entra um detalhe essencial:
Se o seu pedido foi negado entre abril/2024 e julho/2025 por falta de carência, você pode pedir revisão com base na nova regra. Esse direito vale tanto na via administrativa quanto judicial.
Erros Comuns que Levam à Negativa
- Cadastro desatualizado no CNIS
- Documentos ilegíveis
- Código de pagamento errado (para autônomas)
- Falta de prova de atividade (no caso de segurada especial)
Quando Vale Procurar um Advogado Previdenciário
O pedido pode ser feito sozinha, mas o apoio jurídico é fundamental quando:
- Há negativa por “falta de qualidade de segurada” ou “carência”
- O sistema apresenta erro ou não reconhece contribuições
- O caso envolve adoção por casal homoafetivo, pais solos ou situações atípicas
- Você quer pedir revisão de benefício negado com base na nova regra
Um advogado previdenciário especializado aqui em João Pessoa conhece os atalhos e as provas necessárias para não deixar seu direito se perder na burocracia.
Conclusão
O salário-maternidade é mais que um benefício: é um alicerce para que a mãe e o bebê possam viver os primeiros meses juntos com segurança e dignidade. As mudanças de 2025 eliminaram barreiras históricas, mas a burocracia ainda derruba muitos pedidos.
Se você teve filho, adotou ou passou por aborto legal nos últimos 5 anos e teve negativa — especialmente por “falta de carência” — CLIQUE AQUI e fale comigo.
Vamos analisar juntos e garantir que seu direito seja respeitado.







