Pagamento Acima do Teto da Previdência por Médicos: Entenda Como Reaver os Valores Contribuídos a Maior

É bastante comum que médicos, por exercerem atividades em mais de um vínculo profissional — seja como servidores públicos, celetistas ou autônomos —, acabem recolhendo contribuições previdenciárias que ultrapassam o teto máximo do INSS. Ocorre que a legislação previdenciária estabelece um limite para o valor sobre o qual incide a contribuição, e qualquer recolhimento que ultrapasse esse teto configura pagamento indevido, passível de restituição.

Na prática, quando o médico possui dois ou mais vínculos com contribuições previdenciárias, cada fonte pagadora costuma efetuar o desconto previdenciário de forma independente, sem comunicação entre si. Assim, se a soma dos salários ultrapassar o teto previdenciário vigente, haverá contribuições recolhidas além do permitido. É o que se chama de contribuição previdenciária em duplicidade ou excedente ao teto.

A legislação permite que o contribuinte solicite a restituição ou compensação desses valores pagos a maior. No caso dos médicos que recolhem por meio de vínculos formais (como CLT ou cargos públicos), o pedido deve ser feito junto à Receita Federal, por meio do sistema PER/DCOMP. Já os profissionais autônomos que contribuem por conta própria podem requerer diretamente ao INSS, observando os comprovantes de recolhimento (GPS) e as competências em que houve o excedente.

O prazo para requerer a restituição é de cinco anos contados a partir do pagamento indevido. É essencial que o profissional tenha em mãos o histórico completo de vínculos e remunerações, além dos comprovantes das contribuições realizadas, para demonstrar o excesso de recolhimento. O acompanhamento de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser decisivo para garantir que o pedido seja instruído corretamente e o valor restituído da forma mais ágil possível.

Em síntese, o pagamento acima do teto previdenciário não gera benefício maior ao segurado e, portanto, deve ser corrigido. Médicos que atuam em múltiplas frentes de trabalho têm direito de reaver o que foi pago indevidamente, desde que observem o prazo e a forma correta do pedido. Trata-se de um direito legítimo, previsto em lei, que garante justiça contributiva e evita prejuízos ao profissional.

Juliana Hamad
Advogada Previdenciarista – OAB/PB 31.828B

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