É bastante comum que médicos, por exercerem atividades em mais de um vínculo profissional — seja como servidores públicos, celetistas ou autônomos —, acabem recolhendo contribuições previdenciárias que ultrapassam o teto máximo do INSS. Ocorre que a legislação previdenciária estabelece um limite para o valor sobre o qual incide a contribuição, e qualquer recolhimento que ultrapasse esse teto configura pagamento indevido, passível de restituição.
Na prática, quando o médico possui dois ou mais vínculos com contribuições previdenciárias, cada fonte pagadora costuma efetuar o desconto previdenciário de forma independente, sem comunicação entre si. Assim, se a soma dos salários ultrapassar o teto previdenciário vigente, haverá contribuições recolhidas além do permitido. É o que se chama de contribuição previdenciária em duplicidade ou excedente ao teto.
A legislação permite que o contribuinte solicite a restituição ou compensação desses valores pagos a maior. No caso dos médicos que recolhem por meio de vínculos formais (como CLT ou cargos públicos), o pedido deve ser feito junto à Receita Federal, por meio do sistema PER/DCOMP. Já os profissionais autônomos que contribuem por conta própria podem requerer diretamente ao INSS, observando os comprovantes de recolhimento (GPS) e as competências em que houve o excedente.
O prazo para requerer a restituição é de cinco anos contados a partir do pagamento indevido. É essencial que o profissional tenha em mãos o histórico completo de vínculos e remunerações, além dos comprovantes das contribuições realizadas, para demonstrar o excesso de recolhimento. O acompanhamento de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser decisivo para garantir que o pedido seja instruído corretamente e o valor restituído da forma mais ágil possível.
Em síntese, o pagamento acima do teto previdenciário não gera benefício maior ao segurado e, portanto, deve ser corrigido. Médicos que atuam em múltiplas frentes de trabalho têm direito de reaver o que foi pago indevidamente, desde que observem o prazo e a forma correta do pedido. Trata-se de um direito legítimo, previsto em lei, que garante justiça contributiva e evita prejuízos ao profissional.
Juliana Hamad
Advogada Previdenciarista – OAB/PB 31.828B



![teto {"prompt":"Photorealistic image of a landlord and a tenant discussing a rental agreement in a bright, professional office setting, papers and contract documents on the desk, with a calendar showing a 15-day deadline highlighted, conveying urgency but calm professionalism.","originalPrompt":"Photorealistic image of a landlord and a tenant discussing a rental agreement in a bright, professional office setting, papers and contract documents on the desk, with a calendar showing a 15-day deadline highlighted, conveying urgency but calm professionalism.","width":1280,"height":720,"seed":42,"model":"flux","enhance":false,"nologo":true,"negative_prompt":"worst quality, blurry","nofeed":false,"safe":false,"quality":"medium","image":[],"transparent":false,"isMature":false,"isChild":false}](https://previdenciario.emjoaopessoa.com.br/wp-content/uploads/2025/11/teto-166x166.jpg)

